Programa de Incentivo à Migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).

O Programa, regulamentado pela Resolução nº 490/2025 e Decreto Judiciário nº 277/2025 , tem como objetivo proporcionar, às magistradas, magistrados, servidoras e servidores de cargo efetivo que ingressaram no serviço público até 21 de setembro de 2022, a possibilidade de migração ao RPC, com limitação das contribuições e benefícios ao teto do RGPS e adesão facultativa ao plano de Previdência Complementar administrado pela ICATU, com contrapartida do TJPR de até 8,5%.

A migração também assegura o direito ao recebimento do Benefício Especial, de natureza indenizatória, calculado conforme os critérios da Lei Estadual nº 20.777/2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 22.163/2024, e segundo os termos do referido Decreto.

Principais pontos:

  • A adesão é voluntária, irrevogável e irretratável;

  • A opção será registrada exclusivamente pelo Sistema Hércules, em prazo definido no Decreto;

  • O período de adesão será de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um);

  • O Benefício Especial poderá ser direcionado ao plano da ICATU ou pago em folha;

  • Estão disponíveis simuladores da ICATU para projeção dos impactos na aposentadoria.

Para apoiar a tomada de decisão, seguem os links para os materiais e ferramentas previstos:

 

Prazos e fluxo para migração ao Regime de Previdência Complementar – ICATU

O Tribunal de Justiça do Paraná informa as etapas e prazos relacionados ao processo de migração para o Regime de Previdência Complementar, administrado pela ICATU.

Após a solicitação de migração realizada no Sistema Hércules, os dados são processados internamente pelo TJPR. O arquivo contendo as informações homologadas das adesões é gerado e enviado à ICATU no primeiro dia útil do mês subsequente.

A partir do recebimento desse arquivo, a ICATU realiza a carga das informações em sua plataforma. Em até 24 horas após essa carga, o participante receberá um e-mail de boas-vindas com orientações para acessar a área restrita do site e concluir a formalização da adesão ao plano de previdência complementar.

O acesso à plataforma é necessário para validar a adesão, permitir o acompanhamento da conta individual e possibilitar a contratação de cobertura de risco, cujo início se dará 60 dias após a primeira contribuição.

O desconto da contribuição será incluído na folha de pagamento do mês subsequente à conclusão da adesão realizada pelo participante na plataforma da ICATU.

Alterações de percentuais de contribuição e perfil de investimento

  • As alterações de percentual de contribuição podem ser solicitadas exclusivamente nas janelas fixas de janeiro e julho.

  • A alteração de perfil de investimento poderá ser realizada em janeiro.

  • Após o registro da solicitação no sistema, a ICATU informará o RH do TJPR até o 5º dia útil do mês subsequente, para viabilizar o processamento na folha de pagamento.

  • Estima-se um prazo de até 45 dias para que as alterações sejam efetivamente refletidas na folha, em razão dos trâmites operacionais e da comunicação entre sistemas.

Essas orientações visam oferecer clareza sobre as etapas do processo, evitando dúvidas e garantindo previsibilidade para todos os participantes.

Em caso de dúvidas ou dificuldades de acesso, os participantes podem entrar em contato diretamente com a ICATU pelo e-mail:
relacionamentofundosdepensao@icatufundodepensao.com.br

A Assessoria Previdenciária do TJPR permanece à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

 

1º Jornada do Preparar