Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Não Admitidos

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Processo Relator Órgão Julgador
0044244-66.2018.8.16.0000 Desembargador Francisco Cardozo de Oliveira Órgão Especial
Questão submetida a julgamento

"Possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios nas execuções movidas em face da Fazenda Pública, na hipótese de o crédito estar sujeito ao regime da requisição de pequeno valor (RPV)."

Tese firmada

Decisão: "(...)Constata-se que o julgamento do TEMA 1190/STJ resolve integralmente a controvérsia objeto deste IRDR. A tese firmada estabelece que os honorários advocatícios sucumbenciais não são devidos em execuções por RPV sem impugnação, em razão do regime especial aplicável à Fazenda Pública e da necessidade de ordem judicial para pagamento, nos termos dos artigos 534, § 2º, e 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil."

Situação do TemaCancelado
Classe do Processo ParadigmaAgravo de Instrumento
Processo Paradigma0035872-31.2018.8.16.0000
Decisões

28/11/2024 Não admissão do IRDR

Processos Sobrestados0