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Processo | Relator | Órgão Julgador |
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0044244-66.2018.8.16.0000 | Desembargador Francisco Cardozo de Oliveira | Órgão Especial |
Questão submetida a julgamento | "Possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios nas execuções movidas em face da Fazenda Pública, na hipótese de o crédito estar sujeito ao regime da requisição de pequeno valor (RPV)." |
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Tese firmada | Decisão: "(...)Constata-se que o julgamento do TEMA 1190/STJ resolve integralmente a controvérsia objeto deste IRDR. A tese firmada estabelece que os honorários advocatícios sucumbenciais não são devidos em execuções por RPV sem impugnação, em razão do regime especial aplicável à Fazenda Pública e da necessidade de ordem judicial para pagamento, nos termos dos artigos 534, § 2º, e 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil." |
Situação do Tema | Cancelado |
Classe do Processo Paradigma | Agravo de Instrumento |
Processo Paradigma | 0035872-31.2018.8.16.0000 |
Decisões | 28/11/2024 Não admissão do IRDR |
Processos Sobrestados | 0 |