Grupo de Representativos 039
Título | Imunidade tributária quanto a ITBI se transmissão ocorreu por incorporação total de PJ e incorporadora exerce atividade imobiliária.
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Questão Jurídica | Não se reconhece a imunidade tributária quanto ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), se a transmissão ocorreu em razão de incorporação total de pessoa jurídica e a empresa adquirente (incorporadora) exerça, preponderantemente, atividade imobiliária, eis que o § 4º, do artigo 37, do Código Tributário Nacional, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
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Situação | Cancelado |
Ramo do Direito | Direito Tributário |
Data de Criação | 30/01/2023 |
Referência | O Recurso Especial e o Recurso Extraordinário que compõem o presente GR 39 foram interpostos em face do acórdão que julgou o IAC nº 14 TJPR.
O Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Rogério Schietti Cruz, rejeitou a proposta de afetação ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos, tendo transitado em julgado em 24/10/2024.
Em 01/09/2025, a Ministra Cármen Lúcia deu provimento, monocraticamente, ao Recurso Extraordinário, para anular o acórdão que julgou o IAC nº 14 TJPR.
Considerando o julgamento do Recurso Extraordinário, bem como o anterior trânsito em julgado do Recurso Especial, tem-se como cancelado o presente Grupo de Representativo.
Desse modo, orienta-se o resgate de processos sobrestados em razão do GR nº 39 TJPR.
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Observações do NUGEP | SEI!TJPR Nº 0018198-09.2023.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1º Vice-Presidência do TJPR: REsp nº 0005801-75.2020.8.16.0000 Pet 2 e RE nº 0005801-75.2020.8.16.0000 Pet 3
Decisão de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 2.054.318/PR
Decisão do STJ de não conhecimento do Recurso Especial: REsp nº 2.054.318/PR
Decisão do STF que dá provimento ao Recurso Extraordinário, com anulação do acórdão do IAC 14 TJPR: RE nº 1.524.625/PR
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Processo (RRC) | Processo no Tribunal Superior | Situação no Tribunal Superior |
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REsp nº 0005801-75.2020.8.16.0000 Pet 2 | REsp nº 2.054.318/PR | Rejeição fundamentada |
RE nº 0005801-75.2020.8.16.0000 Pet 3 | RE nº 1.524.625/PR | Provimento, com anulação do acórdão do IAC 14 TJPR |