Portaria nº 5/2025 do Foro Regional de Colombo
JURISPRUDÊNCIA
A Portaria nº 5/2025 do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba suspendeu o expediente para atendimento ao público nas seguintes serventias extrajudiciais:
- Serviço Distrital de Guaraituba;
- Serviço Distrital de Roça Grande;
- Serviço de Registro de Imóveis;
- Tabelionato de Notas, acumulando, precariamente, ao 1º Tabelionato de Protesto de Títulos;
- Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
Os dias de suspensão foram estabelecidos para as seguintes datas:
- 05 de fevereiro (quarta-feira): Instalação do Município de Colombo;
- 04 de março (terça-feira): Carnaval;
- 18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo;
- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes;
- 01 de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho;
- 26 de maio (segunda-feira): Dia da Patrona dos Produtores Colombenses;
- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi;
- 07 de setembro (domingo): Independência do Brasil;
- 07 de outubro (terça-feira): Padroeira Nossa Senhora do Rosário (Municipal);
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida;
- 02 de novembro (domingo): Finados;
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República;
- 20 de novembro (terça-feira): Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal;
- 01 de janeiro de 2026 (quinta-feira): Dia Mundial da Paz.
Foi também determinada alteração no horário de atendimento no dia 05 de março (Quarta-feira de Cinzas), com fechamento no período matutino, das 8h30 às 12h.
Os serviços com atribuições inerentes ao Registro Civil das Pessoas Naturais funcionaram ininterruptamente em todas as datas mencionadas, conforme o disposto no §3º do art. 54 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, observando também o art. 4º, §1º, da Lei nº 8.935/94, operando em regime de plantão durante o período de suspensão do atendimento geral ao público.