Portaria Nº 19/2024 da Comarca de Pinhais
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
-
05/11/24
-
4278 Visualizações
A Portaria Nº 19/2024 da Comarca de Pinhais suspende o expediente do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Pinhais no dia 01º de novembro de 2024 (sexta-feira).
O agente interino deverá observar o regime de plantão, conforme estabelecido no art. 307 do Código de Normas do Foro Extrajudicial e no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 6.015/73.